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Ilustração de um homem atendendo idosos
QuAIS benefícios você pode requerer

Nossa área de atuação

Tempo de contribuição

Se comprovado tempo total de 35 anos de contribuição, caso seja homem, ou 30 anos de contribuição, caso seja mulher.

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Por idade

Se comprovado o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos para homens, ou 60 anos para mulheres. É produtor rural? Clique aqui e confira os requisitos.

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Aposentadoria por idade rural

Benefício destinado ao cidadão que comprovar, no mínimo, 180 meses trabalhados na atividade rural, com idade mínima de 60 anos, caso seja homem, ou 55 anos, caso seja mulher. Atente-se ao fato de que esses 180 meses de trabalho devem ser na condição de trabalhador especial (rural). Caso você não tenha alcançado essa marca, é possível requerer o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho rural com o tempo de trabalho urbano.

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Auxílio doença

Se temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente, desde que com­provado por perícia médica.

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Por invalidez

Se incapaz de trabalhar de forma permanente e não puder ser reabilitado em outra profissão.

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Benefício de Presta­ção Continuada (BPC)

Tratado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), prevê um salário mínimo garantido ao idoso, com 65 anos ou mais, de baixa renda ou ao defi­ciente de baixa renda.

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Pensão por morte

Se o trabalhador vier a falecer ou a desaparecer, sendo declarado oficial­mente como morto judici­almente, é garantido aos seus dependentes tal benefício.

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Ilustração de balança com moedas
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